Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou osprazos para apresentação de documentação para concessão de isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) das placas 3, 4 e 5, do exercício de 2020, para os contribuintes paraibanos. Essa medida é válida apenas aos cidadãos que solicitaram a isenção de IPVA de seu veículo até o mês de dezembro do ano passado nas repartições fiscais do Estado.
A prorrogação foi publicada em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DOE-Sefaz), com base nas disposições dos Decretos Estaduais nº 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, que suspendeu o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Sefaz até o dia 3 de abril de 2020.
Ela também leva em consideração o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus (Covid-19).
Segundo a portaria da Sefaz, a placa dos veículos com final 3 das pessoas que solicitaram isenção do IPVA terá prazo agora até o dia 30 de junho. O prazo anterior era 31 de março. Para a placa com final 4, o prazo foi estendido para o dia 31 de julho. O prazo anterior era 30 de abril. Enquanto a placa com final 5, as pessoas terão agora até o dia 31 de agosto.
Para usufruir da isenção do IPVA do exercício 2020, a Sefaz reitera que é necessário que o pedido da isenção tenha sido protocolizado até o dia 31 de dezembro de 2019 nas repartições fiscais.
Paraibaonline com assessoria
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