A Defensoria Pública do Estado, baseando-se no Decreto 40.122/2020, do Governador Joao Azevedo, que decreta situação de emergência em decorrência da pandemia do novo Coronavírus em esfera mundial, moveu ação para impedir que a Energisa realize corte do fornecimento de energia elétrica em residências atendidas pela comarca de Patos.
Nesta sexta-feira, dia 27, a juíza Dra. Vanessa Moura Pereira, da 4ª Vara Mista de Patos, atendeu a ação e determinou a proibição do corte do fornecimento de energia elétrica no Município de Patos, inclusive daqueles cidadãos inadimplentes.
A decisão é retroativa ao dia 13 de março de 2020, ou seja, aquelas pessoas que tiveram o fornecimento de energia elétrica interrompida, podem solicitar da Energisa a religação. Na decisão, fica claro que o valor pode ser cobrado por meios legais, porém, não haverá corte.
A decisão vai durar até o fim dos decretos que regem o Estado de Emergência mediante a pandemia mundial do novo coronavírus (COVID – 19).
Jozivan Antero – Patosonline.com
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