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Determinações estabelecidas no decreto para enfrentamento ao COVID-19 está em vigência até o dia 06 de abril

29/03/2020 às 22h17
Por: PATOS ONLINE Fonte: Coordecom
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A Prefeitura de Patos faz lembrar que devido às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) a quarentena ocorre até o dia 06 de abril.

As determinações para o enfrentamento estão contidas no decreto n º 10/2020, publicado no Diário Oficial do Município no dia 22 de março, sendo que as medidas tiveram suas execuções já a partir do dia 23 de março (segunda-feira), contados por dias, podendo ser prorrogado por 15 dias. 

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As medidas determinam o fechamento de todo e qualquer estabelecimento comercial, além do Centro de Especialização Odontológica, CTA – Centro de Testagem e Aconselhamento, áreas de lazer, Indústrias, Fábricas, Construções Civis, Feira da Troca, Centro Comercial Darcílio Wanderley, Centro de Comercialização Batista Leitão, shopping center”, bares, restaurantes, salões de beleza, clínicas de estética, casas noturnas, de festas ou de espetáculos, centro comercial, galerias e similares; 

Também é mantida a suspensão de eventos públicos e privados, visitações a pontos turísticos, missa e cultos religiosos, festas, bailes e shows, abertura de escolas e privadas, bibliotecas, academias, centros desportivos, lazer e culturais, bares e casas de shows, lojas de fornecimento de bens e /ou serviços não essenciais e feiras livres.

O decreto permite a abertura de: supermercados, mercados, mercearias, mercadinhos, lojas de ração animal, agências bancárias, Casas Lotéricas e agentes, postos de gasolina, padarias, farmácias e serviços de saúde como hospitais, clínicas, laboratórios, lojas de insumos de saúde e estabelecimentos essenciais.

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Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, podendo ser cassado por tempo indeterminado, podendo inclusive ser feito o uso de força policial para o fechamento.

As determinações consideram o disposto na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e Considerando que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do coronavírus.

Dados epidemiológicos:

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Até o último sábado, dia 28, a Vigilância Epidemiológica de Patos informou o acompanhamento de 24 pessoas, sendo 13 casos suspeitos e 04 não detectáveis.

Decreto 10.pdf

Coordecom

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