O secretário de Defesa do Consumidor, responsável pelo Procon Municipal de Patos, Mainar Araújo Júnior, falou nessa quinta-feira, dia 16, que as escolas que optaram pela antecipação das férias escolares poderão manter os valores de mensalidades previstas no contrato durante o período equivalente as férias, considerando que as aulas presenciais serão cumpridas a seguir.
Ainda nesse contexto, ele explicou que as instituições de ensino que não anteciparam as férias, deverão durante o período de isolamento social, encaminhar aos contratantes uma proposta de revisão contratual estabelecida durante o período de isolamento.
Em caso de não concordância dessa proposta apresentada, o consumidor poderá rescindir o contrato sem ônus.
Mainar ainda acrescentou que algumas escolas optaram pela antecipação das férias escolares, assim estas poderão manter os valores de mensalidades previstas no contrato durante o período equivalente às férias, considerando que as aulas presenciais serão em cumpridas a seguir.
Ouça mais detalhes na entrevista que segue.
Matéria por Patosonline.com
Áudio - Higo de Figueiredo (Rádio Espinharas)
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