Os Institutos de Previdência Municipais da Paraíba têm até o dia 31 de maio para que os gestores encaminhem ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) resposta ao levantamento referente a formulário específico, em relação às contas de 2019. O não preenchimento dos dados, no prazo, implicará em multa e instauração de processo de tomada de contas especial, prevista no parágrafo primeiro do artigo 8º da Lei Orgânica do TCE-PB. A atualização da pesquisa é aplicável aos municípios paraibanos que possuem instituto de previdência próprio.
O formulário deve ser preenchido, por meio do link ( https://previdencia.tce.pb.gov.br ) com informações relativas à gestão dos recursos previdenciários, política de investimentos, balanço patrimonial, órgãos colegiados, avaliação atuarial, e demais aspectos exigidos pela legislação. O TCE orienta para que os gestores preencham os dados que faltam, especialmente para informações que não estão na tela principal da página do Instituto.
O Tribunal de Contas da Paraíba já disponibilizou, no Portal do Gestor, um Manual de Preenchimento do Formulário Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A cartilha orienta os gestores de Institutos municipais a preencher, eletronicamente, “na forma de dados estruturados”, as informações necessárias, relativas aos atos de gestão e a situação do instituto de forma geral.
Para isso, contém, detalhadamente, todo passo a passo orientando desde escolha de navegador de internet compatível para o envio correto das informações no formulário até a efetivação de login no sistema.
Antes, a prestação de conta dos institutos de previdência municipais envolvia exclusivamente o envio de documentos em formato ‘PDF’ao sistema TRAMITA, conforme disposto pela Resolução Normativa RN TC nº 03/2010. Depois, com a edição da RN TC nº 07/2019e portaria TC nº 201/2019, a PCA dos institutos passam a compreender, também, o preenchimento de formulário eletrônico, além de toda documentação prevista anteriormente na RN TC nº 03/2010.
A equipe de auditores do Tribunal de Contas constatou que vários municípios, conforme lista abaixo, possuem pelo menos uma pendência, ou seja, ao menos um dos módulos do sistema ainda não foi preenchido.
Lista de 68 Institutos de Previdência que ainda possuem pendências no sistema de dados do Tribunal
Água Branca , Alagoa Nova. Alagoinha, Algodão de Jandaíra, Alhandra, Arara, Bananeiras, Barra de Santa Rosa, Bayeux, Belém, Belém do Brejo do Cruz, Boa Vista, Bom Jesus, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Caaporã, Cachoeira dos Índios, Cacimbas, Cajazeiras, Caldas Brandão, Campina Grande, Conde, Cuité, Cuitegi, Desterro, Diamante, Dona Inês, Esperança, Frei Martinho, Guarabira, Jacaraú,
Ainda possuem pendências os municípios de João Pessoa, Juazeirinho, Juru, Lagoa Seca, Lucena, Mari, Marizópolis, Montadas, Nazarezinho, Nova Palmeira, Patos, Paulista, Pedra Lavrada, Picuí, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Princesa Isabel, Queimadas, Remígio, Riachão, Santa Cruz, Santa Helena, Santa Rita, São Bento, São José da Lagoa Tapada, São José dos Ramos, São Sebastião de Lagoa de Roça, Sapé, Serra Branca, Sertãozinho Soledade, Sumé , Taperoá além da Paraíba (PBPREV).
Confira o formulário: https://previdencia.tce.pb.gov.br
Ascom/ TCE-PB
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