Terça, 28 de Abril de 2026
Banner Nissa Niscar PB
UNIFIP
Banner Dr Romulo
Banner Dr Paulo Arnon
Banner CCAA
Banner Brazaturo Patos
Política Politica

TSE define calendário para eleições municipais de 2008

01/09/2007 às 01h59
Por: PATOS ONLINE Fonte: As informações são da Agência TSE
Compartilhe:

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (30), o calendário eleitoral para 2008, quando serão escolhidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todos os municípios brasileiros. De acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), o dia das eleições será 5 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, se houver, será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro, último domingo do mês.

De acordo com o calendário, um ano antes das eleições, no dia 5 de outubro de 2007, os partidos políticos que pretendam participar do pleito já devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE. Também é a data em que os candidatos devem ter domicílio eleitoral onde pretendem concorrer. A filiação partidária também deverá estar deferida.

O calendário estabelece o dia 5 de março de 2008 como o último dia para que o TSE aprove todas as instruções relativas ao pleito de outubro. O ministro Ari Pargendler é o relator dessas instruções.

O dia 8 de abril é a data limite para que os partidos políticos publiquem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações. A partir dessa data, até a posse dos eleitos, os agentes públicos estarão proibidos de fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

A partir do dia 10 de junho fica permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Dessa data até 30 de junho, dependendo do dia em que os partidos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

A propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) será vedada a partir do dia 1º de julho, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio ou televisão.

Três meses antes das eleições, em 5 de julho, é o último dia para que os partidos políticos ou coligações apresentem, no cartório eleitoral, o requerimento de registro de seus candidatos.

Também a partir dessa data, são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos.

Fica proibida ainda a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, e, também, a participação dos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito em inaugurações de obras públicas.

As informações são da Agência TSE

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 08h01 - Fonte: ClimaTempo
26°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 32°

Qua 34°C 22°C
Qui 33°C 19°C
Sex 31°C 21°C
Sáb 31°C 22°C
Dom 29°C 22°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Colégio Santo Expedito
RR Madeiras