Por perca de prazos recursais, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) determinou que a Prefeitura Municipal de Patos cancele a continuidade dos serviços de manutenção de frota veicular que estava em andamento. O TCE/PB encontrou irregularidades no pregão presencial número 01067/2019.
Entre as irregularidades, o órgão fiscalizador detectou que não existiu solicitação da Unidade Competente para abertura de licitação, conforme exige a lei 8.666/93; não consta pesquisa de preços; não constam documentos referentes a habilitação dos concorrentes; não consta ata da comissão julgadora exigido por lei; não consta valor discriminado por peças usadas nos reparos dos veículos e nem marcas dos produtos ofertados; a empresa contratada não apresenta entre as suas atividades a questão da manutenção de veículos e máquinas, dentre outros pontos.
Ao apontar irregularidades, e por negligência por parte da gestão da Prefeitura Municipal de Patos em sanar tais inconformidades e até fazer os recursos necessários para reparar os erros, diante disso, a manutenção, abastecimento e demais serviços prestados pela empresa agora estão prejudicando a frota veicular.
O chefe do setor de licitação da Prefeitura Municipal de Patos, Alex Camboim, disse que os recursos foram prejudicados no ano passado em decorrência da instabilidade política e administrativa que deixou sem representação advocatícia a prefeitura na capital paraibana e junto ao TCE/PB. Alex relatou que uma nova licitação está sendo providenciada para não prejudicar a manutenção e demais serviços fundamentais da frota veicular.
O TCE/PB aplicou multa ao prefeito interino de Patos, Dr. Ivanes Lacerda (PRB) no valor de R$ 3.000,00. A decisão foi publicada e assinada pelo presidente em exercício do TCE/PB, Conselheiro André Carlo Torres Pontes.
Jozivan Antero – Patosonline.com
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