Após recomendação do Ministério Público da Paraíba no sentido de que não sejam realizadas fogueiras de São João esse ano por conta da pandemia de coronavírus, a Prefeitura Municipal de Patos publicou nesta quinta-feira, 18 de junho, um Decreto proibindo a atividade, bem como a realização da queima e a comercialização de fogos de artifício.
Veja:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto na Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada através da Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro da Saúde, a partir da anterior Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, pela Organização Mundial da Saúde, firmada em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a situação de Calamidade Pública decretada no âmbito municipal para enfrentamento da situação decorrente da expansão do novo coronavírus (COVID-19), na forma do Decreto Municipal n° 024/2020; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de medidas mais rígidas de prevenção, controle e prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que, tradicionalmente, durante o período dos festejos juninos, a população utiliza-se da prática da queima de fogos e do acendimento de fogueiras, aumentado o índice de acidentes por queimaduras e agravando a situação de saúde dos que possuem problemas respiratórios, em função da fumaça lançada no meio-ambiente;
CONSIDERANDO que os gestores devem promover medidas que visem evitar a ocupação de leitos, disponibilizando os mesmos para os acometidos pelo novo CORONAVIRUS;
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta n.º 001/2020, da Promotoria de Justiça Cumulativa de Patos, que trata sobre a proibição de acendimento de fogueiras, queima e comercialização de fogos de artifícios, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente do novo CORONAVIRUS;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam proibidas, em todo território municipal, a partir de 17 de Junho de 2020, e enquanto perdurar a Estado de Calamidade Pública, as seguintes atividades: I - Acender fogueiras em espaços públicos e privados, inclusive no interior de condomínios; II - Realizar a queima e a comercialização de fogos de artifícios, independentemente de sua potencialidade e alcance, em espaços públicos e privados, inclusive no interior de condomínios.
Art. 2º. As secretarias responsáveis ficam autorizadas a suspender a concessão e a não expedir renovação ou novas licenças autorizadoras da venda de fogos de artifício.
Art. 3°. É de competência da Guarda Municipal, da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Secretaria de Saúde e da Defesa Civil a Fiscalização deste decreto.
Assessoria
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