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Política Politica

Advogado afirma que denúncia contra ex-prefeita Francisca Mota é improcedente. Ouça;

10/07/2020 às 16h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Áudio da Rádio Universidade FM 105,1        
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O advogado Joanilson Guedes, responsável pela defesa da ex-prefeita de Patos, Francisca Mota, se posicionou na tarde desta sexta-feira, na Rádio Universidade FM, sobre a recomendação do Ministério Público Federal-MPF, que pediu a condenação da ex-gestora devido a falta de repasse de contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.411.904,53, entre janeiro e dezembro de 2014.

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Joanilson argumentou que a mesma denúncia já foi analisada pelo Ministério Público Estadual-MPPB e pelo Tribunal de Contas do Estado-TCE-PB, que não encontraram nenhuma irregularidade cometida por parte da gestora.

O representante legal da ex-prefeita acrescentou que a defesa irá mais uma vez provar judicialmente a improcedência da denúncia, que é resultado de uma forte oposição política contra a ex-prefeita, absolvida em outras investigações. Ouça;

Advogado Joanilson Guedes

A DENÚNCIA

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação da ex-prefeita de Patos (PB), Francisca Mota, por não ter repassado à Receita Federal, o valor de R$ 2.411.904,53 relativos às contribuições previdenciárias, relativas as remunerações pagas a contribuintes individuais e segurados do município, entre janeiro e dezembro de 2014.

A ex-gestora também foi denunciada pelo MPF por sonegar informações sobre remunerações pagas a empregados públicos nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIPs).         

Francisca Mota é acusada pela prática de crimes previstos no artigo 168-A, § 1º, inciso I, e no artigo 337-A, inciso I, do Código Penal, em continuidade delitiva (artigo 71, também do Código Penal), razões pelas quais, o Ministério Público Federal também pediu a aplicação da pena privativa de liberdade à ex-prefeita, bem como pagamento de reparação dos danos, no valor mínimo das contribuições sonegadas atualizado monetariamente.

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As sonegações dos segurados empregados foram verificadas através da análise de dados coletados nas GFIPs e do batimento com as informações constantes das folhas de pagamento, por competência e servidor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

A verificação constatou diferenças consideráveis entre a base de cálculos previdenciários definidas pelo critério de tributação da própria prefeitura e as declaradas, bem como divergências entre as contribuições descontadas dos segurados e as efetivamente declaradas.                       

No caso dos contribuintes individuais, descritos como “Autônomos não Transportadores” na representação feita pela Receita Federal, houve contratações habituais de contribuintes individuais pelo município de Patos, no ano de 2014, com o valor total das remunerações de R$ 590.145,20, informa a denúncia. Desse total, apenas R$ 12.500,00 foram declarados nas GFIPs “demonstrando a contumácia na omissão das remunerações dos contribuintes individuais nas GFIPs. Tais omissões ficam ainda menos justificáveis ante o fato de haver vários descontos de contribuição previdenciária dos pagamentos desses segurados”, aponta o MPF.

Ao ser notificada pelo MPF para se manifestar sobre a representação da Receita Federal, Francisca Mota alegou que os fatos relatados pela Receita não tinham sido identificados pelo Tribunal de Contas e que, sobre os valores contabilizados pela Receita Federal, não incidiria contribuição patronal. Também alegou que os R$ 2.411.904,53 já estariam sendo discutidos em outros dois processos e contestou a coerência dos dados usados pela Receita. No entanto, a Receita Federal encaminhou informação fiscal ao MPF, esclarecendo que os referidos tributos sonegados não se tratavam das mesmas verbas dos processos apontados pela ex-prefeita, ressaltando que a Receita já tinha conhecimento daqueles processos quando elaborou a representação referente aos mais de dois milhões sonegados.

Sem acordo de não persecução – Na denúncia, o Ministério Público Federal informa que deixou de apresentar acordo de não persecução penal à ex-prefeita em decorrência da vedação do artigo 28-A, § 2º, do Código de Processo Penal, uma vez que “há elementos probatórios que indicam a conduta criminal habitual, reiterada e profissional, como apurado no âmbito das chamadas Operação Desumanidade (2015) e Operação Veiculação (2016), consubstanciados em vários processos sobre desvio de recursos públicos durante seu mandato único à frente da Prefeitura Municipal da Patos”, menciona o documento.

Por Genival Junior - Patosonline.com

Com informações ParlamentoPB

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Áudio da Rádio Universidade FM 105,1        

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