A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) fez um alerta aos gestores municipais sobre os novos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral com a mudança da data das eleições para 15 de novembro, com segundo turno programado para o dia 29 do mesmo mês. Com isso, o calendário eleitoral sofreu mudanças em até 42 dias, alterando os prazos sobre nomeações, contratações e inaugurações com o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos.
A partir do dia 15 de agosto fica vedada aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Existem as ressalvas para casos como: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 15 de agosto de2020; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e transferência ou remoção ex-officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Também fica proibido a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
A partir de 15 de agosto, também fica proibido a realização de pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente,relevante e característica das funções de governo. Data a partir da qual ainda é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Também não é permitido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
Portal Correio
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