A Comissão Organizadora do Processo de Eleição da Sociedade Civil para o CMDM - Patos/PB, fundamentada no artigo 5º, inc. II da Lei 4425/2015, vem através deste documento lançar o Edital para eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - Quadriênio 2020/2024. Convocamos todas as entidades não governamentais que direta ou indiretamente atuam na área direito das Mulheres com atuação no município de Patos-PB tais como fundações, associações, sindicatos, organizações religiosas e ONGs legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de um ano. Nesse sentido, segue as seguintes informações:
Da Plenária
Art. 1º - A Plenária estará aberta a todos os interessados, participando dos Fóruns Específicos apenas as Associações não Governamentais devidamente habilitadas.
Art. 2º - A Plenária será presidida pela comissão organizadora do processo de eleição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres-CMDM, que procederá a abertura do evento explicitando os procedimentos que serão adotados e, após o encerramento dos trabalhos da eleição, receberá o resultado da apuração dos votos e proclamará o resultado, encaminhando-o ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.3º. – A plenária se dará on-line pelo aplicativo GOOGLE MEET, em data de 24/07/2020, às 20h00min onde deverá ser solicitada a participação pelas representantes das Entidades, com pelo menos 2(duas) horas de antecedência nos telefones: 83-99912—4312 Joana Darc, e 83-998491969 Samara Oliveira.
Art. 4º - Todas as Entidades participantes do Processo de escolha terão o direito de votar e serem votadas, com direito no máximo a 2 (dois) votos.
Das vagas
Art. 5º. - As vagas para os representantes de entidades não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM serão em número de 16, nas seguintes divisões: 01 Titular e 1 Suplente por cada Entidade representativa.
Da Posse
Art. 6º - Os representantes das Entidades não governamentais no Processo de Escolha serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ou seu representante legal, em solenidade própria que será devidamente aprazada.
Das Disposições Finais
Art. 7º – A Inscrição no Processo de escolha de representantes de Organizações da Sociedade Civil implicará na aceitação, por parte das Organizações da Sociedade Civil, através de seus representantes, do pleno conhecimento da regulação das normas contidas neste regulamento.
Da competência da Comissão
Art. 8º - A competência da Comissão Organizadora é de mediar o processo de escolha das Entidades, dele também participando com direito à vaga e cessará com a nomeação e a posse das eleitas.
Art. 9º - Os casos omissos serão julgados e deliberados pela Comissão Organizadora deste Processo e enviados para análise e parecer do Ministério Público.
Art. 10 - O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação PATOS, 22 DE JULHO DE 2020.
Joana Darc Barboza de A. Silva – Presidente da Comissão/ Mulher de Valor
Samara – Membro da Comissão/ Movimento Olga Benário
Gerúsia Delfino – Membro da Comissão/Amigas Viva a Vida.
A pastora Joana Darc Barbosa de A. Silva – Presidente da Comissão/ Mulher de Valor faz o convite e explica como as entidades devem fazer para participar:
Ouça:
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Fonte - Produção do jornal Noticias da Manhã, Radio Espinharas FM de Patos
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