Domingo, 05 de Abril de 2026
Banner Brazaturo Patos
Banner Nissa Niscar PB
Cidade do Sol
UNIFIP
Banner Dr Paulo Arnon
Banner Dr Romulo
Banner CCAA
Política Politica

Terceira Câmara Cível mantém condenação de ex-prefeito de Catingueira por improbidade administrativa

04/08/2020 às 09h53
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
Compartilhe:

Suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa civil no montante correspondente a 20 vezes o valor da remuneração percebida no cargo de prefeito. Estas foram as penalidades aplicadas ao ex-prefeito de Catingueira, José Edivan Felix, pela prática de improbidade administrativa. Ele recorreu da condenação, mas a sentença foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator do processo nº 0002644-27.2014.8.15.0261 foi o juiz convocado Gustavo Leite Urquiza.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

A demanda foi ajuizada pelo Ministério Público estadual em razão do acórdão nº 00073/11 do Tribunal de Contas do Estado, que reprovou as contas de gestão do Município de Catingueira no ano de 2008. As irregularidades apontadas foram: realização de despesas sem o devido processo licitatório, no total de R$ 3.388.719,19; não aplicação do mínimo estabelecido em lei na remuneração dos profissionais do magistério; não aplicação do mínimo constitucional das receitas tributárias e transferência na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e não aplicação do mínimo constitucional das receitas tributárias e transferências em ações e serviços públicos de saúde.

No recurso, a defesa alegou que não houve violação do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa ante a inocorrência de comprovação do efetivo prejuízo ao erário ou sobrepreço nas aquisições destinadas ao Município de Catingueira. Disse que os atos de aplicar os percentuais mínimos na educação e na saúde não infringem o artigo 11 da Lei 8.429/92 constatados pelo Tribunal de Contas. Por fim, sustentou que não agiu com dolo ou culpa, nem ocasionou enriquecimento ilícito ou dolo e que as sanções impostas violam os postulados da razoabilidade e proporcionalidade.

Em seu voto, o relator pontuou que as condutas praticadas pelo apelante violaram os princípios básicos da administração, dentre eles a legalidade, a moralidade e a impessoalidade, por deixar de evitar a malversação dos recursos públicos. "Sob este prisma, portanto, irretocável a sentença que reconheceu a violação aos postulados administrativos insculpidos na Constituição Federal, constituindo ato ímprobo previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92, reconhecendo-se, assim, o dolo genérico na espécie, eis que prescindível a prova do dolo específico".

Continua após a publicidade
Banner Dr Paulo Arnon

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

Continua após a publicidade
Banner Nissa Niscar PB
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 01h01 - Fonte: ClimaTempo
24°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 34°

Seg 34°C 23°C
Ter 34°C 22°C
Qua 30°C 23°C
Qui 32°C 23°C
Sex 30°C 21°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Colégio Santo Expedito
RR Madeiras