Em acordo com a lei dos partidos políticos, emendar constituição 107/20, resolução do TSE válida para as eleições municipais de 2020 onde todas tratam da matéria eleitoral em especial as convenções partidárias venho expor uma importante evento.
As Convenções Partidárias se iniciam na próxima segunda-feira dia 31 de Agosto e se encerra no próximo dia 16.09.2020.
Assim, o prazo legal para realizar as convenções depende de Publicação de edital com no mínimo 10 dias anterior a realização da convenção para sua publicação.
Portanto, sugiro a todos que até o próximo dia 04.09.2020, todos os partidos que desejem realizar suas convenções partidárias publiquem seus editais onde deve conter local onde ocorrerá as convenções, horários mínimo de 3 horas, e ampla publicidade ao edital, além de outras informações legais a justiça eleitoral.
Lembrando, ainda que a ata de convenção e lista de presença caso seja feita por meio presencial deverá está inserida no sistema Candex da justiça eleitoral.
Outra alternativa é fazer a convenção virtual conforma autorização por parte da justiça eleitoral em virtude da pandemia do Covid-19.
Fica a dica a todos e quaisquer dúvidas estamos a disposição!
Att: Maikon Minervino
Advogado Eleitoral
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