O Corpo de Bombeiros da Paraíba está empenhado no combate aos incêndios que estão com frequência no sertão paraibano.
O comandante do 3º Comando Regional de Bombeiro Militar, Coronel Saulo Laurentino, alerta que se a situação permanecer neste ritmo, o ano de 2020 poderá superar o número de 1.100 registros de ocorrências de fogo.
Somente hoje, dia 21 de Setembro, já foram registrados 131 casos, enquanto que desde o início do mês de setembro foram registrados 159 incêndios dessa natureza que atinge a vegetação.
As condições naturais típicas do semiárido, onde são registradas altas temperaturas nestes meses do ano, aliadas às forças dos ventos, à baixa umidade relativa do ar e agravada pela estiagem, são fatores que contribuem para o aumento dos incêndios.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, outros fatores também podem contribuir com os incêndios que são as práticas de fogo para realziar limpeza em terrenos e preparação do solo.
"Os danos são enormes, visto que, por vezes, áreas de preservação, a exemplo do Pico do Jabre, são atingidas pelo fogo. Estes locais possuem uma mata diferenciada, relevo mais íngreme e local de difícil acesso, onde os militares necessitam caminhar longas distâncias, munidos de bombas costais, por entre a vegetação nativa, e fazendo uso de estratégias com a utilização do vento e dos aceiros naturais para melhor extinguir as chamas", informou o corpo de bombeiros.
Para tentar combater os focos de incênios, foi lançada a campanha Operação Queimadas que tem o objetivo de difundir orientações através das mídias sociais e de veículos de comunicação, além da realização de blitzen educativas com a distribuição de folders e de palestras voltadas para as associações rurais.
Segundo o coronel Saulo, a Corporação tem buscado “evoluir na logística e no operacional, trabalhando com novas doutrinas e conhecimentos que foram adquiridos, a exemplo de militares capacitados em corporações coirmãs como o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.”, afirmou o comandante do 3º CRBM.
O CBMPB reforça a orientação para que, principalmente neste período, se evite utilizar fogo em qualquer prática de preparação de solo ou limpeza de terreno. O Corpo de Bombeiros informa ainda que a prática de queimadas, além de causar transtornos e prejuízos, está tipificada como crime no artigo 54 da lei 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), com pena que pode chegar a 04 anos de reclusão e multa.
Redação com Secom-PB
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