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Eleições 2020: justiça proíbe comícios, carreatas, passeatas e caminhadas em mais cidades do Sertão

02/10/2020 às 23h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Blog do Levi Dantas
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O juiz Agilio Tomaz Marques, da 35ª Zona Eleitoral, resolveu, no final da tarde desta sexta-feira (02), decretar a proibição de comícios, carretas, passeatas e caminhadas nos municípios de Sousa e Marizópolis, Sertão paraibano.

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A decisão atende a uma representação movida pelo promotor eleitoral, Manoel Pereira de Alencar, que alegou o risco de aglomeração de pessoas em face à pandemia do novo coronavírus.

Na sentença, o magistrado alerta que será aplicada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada ato de descumprimento. Por outro lado, os partidos e coligações devem respeitar a quantidade de no máximo 30 pessoas presentes nos eventos promovidos, respeitando o distanciamento de 2 m² (dois metros quadrados) por pessoa.

Confira trecho da decisão:

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ANTE O EXPOSTO, DEFIRO EM PARTE o pedido de antecipação de tutela formulado pelo Ministério Público para proibir que os representados realizem de comícios, carretas, passeatas e caminhadas, bem como qualquer outro evento eleitoral que possa causar aglomeração, aqui entendida como a concentração de mais de 30 (trinta) pessoas, ou em qualquer quantidade que não respeite o espaço mínimo de 2 m² por pessoa, nos municípios integrantes da 35ª Zona Eleitoral que estejam enquadrados nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, de acordo com as classificações periódicas publicadas pelo Estado da Paraíba, fundamentadas nos critérios instituídos no Decreto Estadual 40.304/2020, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada ato de descumprimento, valor este a ser revertido para o Fundo Partidário, dado o caráter não patrimonial desta Justiça Eleitoral.

Esclareço que a multa também será aplicada caso o beneficiário por ato que desrespeite esta decisão, notificado da existência do evento por qualquer meio por esta Zona Eleitoral, não demonstrar que diligenciou para tentar fazer cessá-lo. Também esclareço que ficam permitidos atos de campanha com no máximo trinta pessoas, desde que sejam adotadas as medidas sanitárias para a prevenção da COVID-19, tais como uso de máscara, distanciamento social de um metro e meio, higienização pessoal e de ambientes, tudo nos termos do parecer técnico anteriormente mencionado, emitido pela autoridade sanitária estadual.

Blog do Levi Dantas

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