O juiz Agilio Tomaz Marques, da 35ª Zona Eleitoral, resolveu, no final da tarde desta sexta-feira (02), decretar a proibição de comícios, carretas, passeatas e caminhadas nos municípios de Sousa e Marizópolis, Sertão paraibano.
A decisão atende a uma representação movida pelo promotor eleitoral, Manoel Pereira de Alencar, que alegou o risco de aglomeração de pessoas em face à pandemia do novo coronavírus.
Na sentença, o magistrado alerta que será aplicada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada ato de descumprimento. Por outro lado, os partidos e coligações devem respeitar a quantidade de no máximo 30 pessoas presentes nos eventos promovidos, respeitando o distanciamento de 2 m² (dois metros quadrados) por pessoa.
Confira trecho da decisão:
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