O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou através do Conselheiro Dr André Carlo Torres Pontes que o Prefeito Municipal Dr Odir Borges da Prefeitura Municipal de Catingueira proceda a imediata suspensão do concurso descrito no Edital 001/2020 em decorrência de terem sido detectadas diversas irregularidades.
A decisão foi anunciada de forma cautelar tendo em vista as diversas falhas identificadas pela Auditoria, sendo que qualquer nova etapa somente poderá ocorrer após os esclarecimentos das irregularidades encontradas pelo setor técnico..
Pela decisão do Tribunal de Contas além das falhas que constam no Edital 001/2020 chamou a atenção o concurso realizado em época de pandemia e em final de mandato, já que de acordo com o Relator foi dito na decisão : “Acrescente-se ainda a necessidade de a Prefeitura demonstrar o cumprimento da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade da Gestão Fiscal) e da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), bem como alterou a primeira. Eis os dispositivos a observar, notadamente em concursos públicos em final de mandato.”
O TCE-PB determinou que fosse realizada a comunicação a Promotoria de Justiça com atuação no município.
Entenda o caso: A Prefeitura Municipal de Catingueira fez a escolha de empresa sem licitação para realizar concurso público pelo Edital 001/2020 e que foi objeto de denúncia por parte de Vereadores perante o Ministério Público Estadual.
A empresa apresentou direito de resposta informando que a contratação foi regular.
Nesta semana o Tribunal de Contas determinou a suspensão imediata do concurso por ter identificado diversas falhas que impossibilitava a continuidade do mesmo.
Abaixo o Relatório da Auditoria e a decisão do Relator.


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