O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), permitiu a realização de panfletagem e adesivagem em São Bentinho, mas manteve proibidos comícios, carreatas e passeatas/caminhadas. A decisão foi relatada pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior.
O Partido Popular Socialista entrou com um pedido de mandado de segurança para suspender a portaria que restringiu os atos de propaganda eleitoral na cidade. O pedido foi atendido em parte. Veja abaixo o documento obtido pelo ClickPB.
Na portaria, havia um limite de 15 pessoas para a realização de eventos como panfletagem e adesivagem. Esse limite foi retirado pelo juiz, que entendeu que a nota técnica emitida pela Secretaria de Estado da Saúde não traz esse número. Dessa forma, a limitação existe apenas em relação ao espaço, já que a distância de 2 m entre as pessoas precisa ser mantida.
Comícios, carreatas e passeatas/caminhadas continuam proibidos, seguindo recomendação da Secretaria de Saúde, porque são eventos que geram aglomeração e podem contribuir para a disseminação da covid-19.
''Por oportuno, faço consignar que o deferimento parcial da liminar não implica desatendimento às medidas sanitárias de proteção definidas pelos órgãos e autoridades competentes e exigidas pelos protocolos de saúde estadual e municipal, a exemplo da utilização de ambiente que garanta o distanciamento social com espaço mínimo e privativo de 2m² por pessoa, com controle de acesso e dotado de aparato de higienização, além do uso de máscaras por todos os participantes, com vistas à preservação da saúde de todos os envolvidos e da população em geral'', diz trecho da decisão.





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