Está em vigência no município de Patos a LEI COMPLEMENTAR DE N° 010/2019, que institui benefícios fiscais para a construção civil.
Os serviços quando aplicarem materiais que se incorporarem à obra permanentemente, poderão deduzi-los da base de cálculo do ISSQN devido.
Na hipótese de fornecimento e aplicação efetiva de materiais que se integrem permanentemente à obra, poderão optar pela DEDUÇÃO da base de cálculo no percentual de 65% do valor dos serviços, a título de MATERIAIS APLICADOS, SEM A NECESSIDADE DE QUALQUER COMPROVAÇÃO.
Para adotar o regime de dedução, o contribuinte deverá requerer junto à Diretoria de Administração Tributária, ANTES DO INÍCIO DA OBRA, autenticando o instrumento correspondente e antecipando o recolhimento do tributo relativo a cada obra.
Para maiores benefícios na construção civil de Patos, esta Lei ainda trás MAIS UM DESCONTO.
Se realizado em quota única ANTES DO INÍCIO DA OBRA em até 30 (trinta) dias contados da ciência do lançamento, permitirá desconto, nos termos do artigo 160, parágrafo único, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional:
I – de até 60% (sessenta por cento) do valor final do tributo, nas obras classificadas como R-1, PP-4, PIS e RP1Q, de padrão baixo;
II – de até 50% (cinquenta por cento) do valor final do tributo, nas obras classificadas como R-1 e PP-4, padrão médio;
III – de até 40% (quarenta por cento) do valor final do tributo, para as obras classificadas nos demais padrões.
Verifique os demais descontos no anexo da publicação da Lei Complementar.
Coordecom
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