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Justiça determina que Patos, PB, execute controle populacional de animais

08/10/2020 às 11h58
Por: PATOS ONLINE Fonte: G1/PB
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Medidas como esterilização periódica de parcela da população de cães e gatos da cidade e campanhas de educação ambiental devem ser colocadas em prática.

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O município de Patos foi condenado à obrigação de fazer acontecer o programa de manejo ético populacional de cães e gatos na cidade, segundo determinou o juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, em ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Dentre as medidas a serem adotadas estão a esterilização periódica de parcela da população de cães e gatos da cidade, sobretudo animais de rua; campanha de educação ambiental quanto à importância da vacinação, vermifugação e castração e do combate aos maus tratos e ao abandono; e fiscalização do cumprimento do Código de Direito e Bem-estar Animal do Estado da Paraíba pelas pessoas físicas e jurídicas que criam animais para reprodução com fins comerciais.

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O município informou que, apesar das dificuldades financeiras, vem adotando medidas necessárias para o controle populacional de cães e gatos em situação de rua, tais como reconhecimento da ONG Associação Adota Patos; a fixação de subvenção mensal de até R$ 3 mil para referida entidade; e a inauguração de Centro Cirúrgico para castração, para que se realize a esterilização de cães e gatos.

A ONG Associação Adota Patos informou que o município não vem apresentando as devidas providências e determinações técnicas legais, frente a problemática ambiental apresentada.

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Na sentença, o juiz afirma não haver dúvida quanto ao dever do município de Patos de efetivar medidas necessárias ao controle populacional de animais de rua, devendo promover e incentivar fiscalização dos casos de abandono e maus tratos contra animais domésticos, divulgar informações para conhecimento da população quanto às conseqüências de abandono, fornecer pronto atendimento veterinário aos animais abandonados e/ou doentes, controlar a reprodução e proporcionar destinação adequada àqueles que eventualmente venham a óbito, bem como atender às exigências técnicas e legais que se fizerem necessárias para atenuar o risco de proliferação de doenças.

G1/PB

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