A Coligação Patos Competente, mediante informações de apreensão de veículos, vem informar que não ouve a respectiva apreensão. O que houve foi uma decisão judicial, em liminar oriunda de uma Representação Eleitoral, onde pedia a proibição da utilização de Carro de Som.
Desta forma a juíza da 28 zona eleitoral acatou tal fundamentação e decidiu conceder a liminar com fulcros no Art. 300 do código de processo civil proibindo a utilização de veículos considerados carro de som e minitrio.
Portanto, não houve qualquer apreensão de nenhum veículo da coligação Patos Competente.
Assessoria
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