A Prefeitura de Patos publicou no Diário Oficial do último dia 08 de Outubro, um decreto que flexibiliza atividades de salas de cinema, circo, piscinas de clubes e condomínios, além de estabelecimentos que trabalham na formação de segurança privada, desde que obedeçam as normas sanitárias e o distanciamento.
As atividades em academias, bares, restauranres, templos e Igrejas também tiveram a ocupação de frequentadores aumentada.
O decreto n° 57/2020 determina que os estabelecimentos que atuam com formação de segurança privada devem realizar aferição de temperatura corporal dos clientes, colaboradores e isntrutores, exigir uso obrigatório de máscara facial pelos clientes, manter o distancimento de 1,5 m entre as pessoas e as demais exigências complementares da Secretaria Municipal de Saúde.
Academias:
Limitada à ocupação de 50% da capacidade de alunos
Fica autorizado nas dependências dos bares, Restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias, shoppings a disponibilização de playgrounds, espaços de diversão, jogo, limitando a capacidade mínima de 40% dos usuários.
Atividades circense, cinemas e auditório
Ocupação de no máximo 40% da capacidade, observando todas as orientações de segurança, higiene, uso obrigatório de máscaras.
Será permitido a limitação de até 06 pessoas por mesa, nos bares e restaurantes, padarias e similares.
Igrejas e templos religiosos
Celebração dos atos com 50% da capacidade.
As exigências sanitárias devem ser mantidas por todos os estabelecimentos contidos nesse decreto: distanciamento 1,5m, aplicação de álcool 70%, aferição de temperatura corporal, uso obrigatório de máscaras, boa circulação de ar, higienização com álcool a 70% INPM nas mesas, cadeiras, piso usados pelos consumidores.
A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Confira o decreto na íntegra:
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