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Circo, salas de cinema, escola de formação de segurança privada têm atividades flexibilizadas em Patos

12/10/2020 às 13h47
Por: PATOS ONLINE Fonte: Coordecom
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A Prefeitura de Patos publicou no Diário Oficial do último dia 08 de Outubro, um decreto que flexibiliza atividades de salas de cinema, circo, piscinas de clubes e condomínios, além de estabelecimentos que trabalham na formação de segurança privada, desde que obedeçam as normas sanitárias e o distanciamento.

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As atividades em academias, bares, restauranres, templos e Igrejas também tiveram a ocupação de frequentadores aumentada.

O decreto n° 57/2020 determina que os estabelecimentos que atuam com formação de segurança privada devem realizar aferição de temperatura corporal dos clientes, colaboradores e isntrutores, exigir uso obrigatório de máscara facial pelos clientes, manter o distancimento de 1,5 m entre as pessoas e as demais exigências complementares da Secretaria Municipal de Saúde.

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Academias:

Limitada à ocupação de 50% da capacidade de alunos

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Fica autorizado nas dependências dos bares, Restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias, shoppings a disponibilização de playgrounds, espaços de diversão, jogo, limitando a capacidade mínima de 40% dos usuários.

Atividades circense, cinemas e auditório

Ocupação de no máximo 40% da capacidade, observando todas as orientações de segurança, higiene, uso obrigatório de máscaras.

Será permitido a limitação de até 06 pessoas por mesa, nos bares e restaurantes, padarias e similares.


Igrejas e templos religiosos

Celebração dos atos com 50% da capacidade.

As exigências sanitárias devem ser mantidas por todos os estabelecimentos contidos nesse decreto: distanciamento 1,5m, aplicação de álcool 70%, aferição de temperatura corporal, uso obrigatório de máscaras, boa circulação de ar, higienização com álcool a 70% INPM nas mesas, cadeiras, piso usados pelos consumidores.

A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Confira o decreto na íntegra:

Coordecom

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