O juiz Antônio Eugênio, da 42ª Zona Eleitoral, indeferiu todos os registros de candidaturas do partido Cidadania na cidade de Nova Olinda (PB). A medida foi tomada em virtude de uma confrontação partidária.
Conforme consta no documento, na manhã do dia 16 de setembro, o então presidente do diretório, Manoel Virgolino De Araújo, realizou a convenção, oficializando-se como candidato a prefeito e lançando vários postulantes a vereadores pela legenda. Incorre que no mesmo dia, na parte da tarde, o Sr. Luis Leite de Sousa Júnior realizou outra convenção pondo três nomes, inclusive o dele, para cadeiras no legislativo pelo mesmo partido, alegando ser ele representante legal da legenda no município.
O Diretório Estadual do Partido afirmou que a primeira convenção feita por Manoel era nula, tendo em vista que a vigência do partido tinha sido renovada com outra composição, a de Luis Leite. Contudo, Manoel Virgolino apresentou contestação de que o evento político realizado por era lícito e seguiu todas as demandas do partido e da Justiça Eleitoral.
O magistrado, com base em documentação, entendeu que o primeiro evento teve validade, uma vez que o presidente tinha legitimidade para presidir, além de realizar todas as etapas do evento, como convocação, leitura da ata e etc. Foi visto ainda que o diretório Estadual enviou a proposta de nova comissão no dia 17/09, um dia após a convenção de Manoel, não podendo ter efeito retroativo.
Ademais, segundo o juiz, os fatos apontaram para um verdadeiro arrependimento do Diretório Estadual quanto à composição provisório de membros do Cidadania no município. Foi notado ainda que na primeira convenção, Luis Leite, esse que passou a compor a “nova comissão”, estava presente, ou seja, compareceu a uma durante a manhã e presidiu outra no turno da tarde.
Sendo assim, foi entendido que “houve indícios fortes de falsidade ideológica e documental com vistas a simular a validade e ocorrência de atos jurídicos com repercussão e finalidade eleitoral, tudo a merecer melhor apuração Polícia Federal”.
Por tudo relatado, o juiz declarou a nulidade absoluta da convenção do Partido Cidadania em Nova Olinda, realizada no dia 16 setembro à tarde, e presidida por Luis Leite da Silva Júnior, e indefiriu todos os registros do partido no município, deixando a legenda fora da disputa nas eleições deste ano.
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