O desembargador Joás de Brito Pereira, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), referendou a decisão do juiz Adhailton Lacet, que proibiu atos de campanha com aglomeração em João Pessoa.
“Dr. Adhailton adaptou a antiga portaria dele [que tratava sobre a restrição na campanha] ao entendimento do TRE. A corte segue firme no propósito de evitar aglomerações, como carreatas, comício e passeatas. É uma posição do plenário já definida. Não há nenhuma alteração”, disse.
Mais cedo, em contato com o Blog, o juiz Adhailton Lacet explicou que não há exceções e que os eventos de campanha não podem ser realizados com, por exemplo, uma quantidade máxima.
“Zero pessoas, como outros Estados já determinaram”, disse.
A decisão de mais cedo proibiu comícios, carreatas, motoatas, bicicleteatas, caminhadas, corpo-a-corpo, passeatas e arrastões.
Wallison Bezerra
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