A partir deste sábado (31), nenhum candidato, fiscal de partido político ou cidadão que for trabalhar nestas eleições municipais poderá ser detido ou preso.
A chamada imunidade eleitoral de candidatos está prevista no Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes da eleição, que este ano terá o primeiro turno excepcionalmente realizado no dia 15 de novembro.
A única exceção é se a prisão for em flagrante delito. O objetivo da regra é garantir a isonomia entre os candidatos durante o pleito, independente de estar ou não no poder, e impedir abusos por parte de governantes. Assim, mesmo em caso de prisão ou detenção por flagrante delito, o candidato continuará na disputa, uma vez que a Lei da Ficha Limpa proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância por órgão colegiado (tribunal).
No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição. Desta forma, conforme o calendário eleitoral para as Eleições 2020, a proibição de prisão, salvo em flagrante delito, começa a valer a partir de 10 de novembro, quando nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Sidney Silva - Jornal da Paraíba
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