A juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral, determinou neste sábado (31), que o candidato a prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB), retire do ar no rádio a propaganda que com a participação do ex-presidente Lula (PT).
A ação foi movida pelas Coligações “A Cidade no Ritmo Certo (PSDB/PSC/PSD/PL)” e “Coragem para fazer o novo (Patriota)”.
As candidaturas de Ruy Carneiro e Walber Virgolino alegam que, “o conteúdo dedicado à exposição de apoiadores ultrapassou o percentual legal de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de sua fala. No áudio em anexo, resta comprovado que a propaganda sequer veicula a fala do candidato Representado, dedicando quase totalidade do seu tempo, ao depoimento do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, retirando o protagonismo que deve ser imposto aos candidatos, contrariando de maneira visível à legislação eleitoral”.
A juíza Cláudia Evangelina então determinou que Ricardo Coutinho retire imediatamente do ar a propaganda irregular apontada nesta demanda, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a importância de R$10.000,00 (dez mil reais).
“Mesmo nesta sumária fase de cognição, verifica-se que o tempo gasto com a fala do apoiador Inácio Lula da Silva, em tese, extrapolou o que dispõe a legislação eleitoral vigente. Foram anexados relatórios dando conta do tempo destinado a cada coligação, partido e candidato, e, após breve análise de tais relatórios, vê-se que não foram obedecidas as normas legais acerca do tempo gasto com a fala do apoiador”, destacou a magistrada em sua decisão.
MaisPB
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