Assédio moral no trabalho é ofender, reiteradamente, a dignidade de alguém, causando dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício do emprego, cargo ou função. A coação eleitoral é quando o servidor público ou o trabalhador é obrigado a fazer adesão a determinado candidato ou fazer campanha. O Ministério Público do Trabalho (MPT) alerta que esse tipo de conduta pode ser considerada assédio moral e deve ser denunciada aos órgãos competentes.
Em todo o País, o Ministério Público do Trabalho possui 5,9 mil procedimentos ativos ou investigações envolvendo assédio moral no trabalho em geral, dos quais mais de 200 na Paraíba, segundo dados do sistema MPT Digital (Gaia), filtrados ontem (04|11). A Paraíba aparece como o 4º Estado do Nordeste com mais procedimentos sobre o tema “assédio moral no trabalho e discriminação a trabalhadores”. Sobre coação eleitoral, o MPT-PB recebeu aproximadamente 10 denúncias este ano, nesse período pré-eleitoral.
A vice-procuradora-chefe do MPT-PB, Andressa Lucena Ribeiro Coutinho, falou sobre o assunto depois que o MPT foi procurado por uma emissora de TV local, informando que a emissora havia recebido denúncias de servidores públicos municipais, que estariam sendo coagidos, mas que tinham receio de se identificar por medo de sofrerem punição ou serem demitidos.
“Isso acontece porque a coação vem junto com a ameaça – que pode ser expressa ou velada – como perda do emprego ou remoção para um lugar distante de onde a pessoa trabalha. Sempre a coação eleitoral vem acompanhada de uma ameaça real sobre alguma situação que vai prejudicar o trabalhador”, explicou a procuradora Andressa Lucena, coordenadora regional adjunta da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do MPT.
De acordo com a procuradora, o ‘assédio eleitoral’ pode ser configurado como ‘assédio moral’ porque “ele constrange, visa a oprimir, a discriminar aquele empregado, aquele trabalhador, utilizando de suas crenças políticas. O que constitui, inclusive, uma ilegalidade e uma inconstitucionalidade, já que a nossa Constituição garante a liberdade de expressão, a liberdade político-partidária”.
Ela também destacou que, além de irregularidade trabalhista, esse tipo de comportamento pode vir a configurar crime eleitoral. “A pessoa que está numa situação idêntica pode denunciar. Porém, o local de denúncia não é o mesmo para todos os trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho recebe denúncias de fatos ocorridos em empresas privadas. Servidores municipais ou estaduais devem denunciar ao Ministério Público Estadual e servidores públicos federais devem procurar o Ministério Público Federal”, informou Andressa Lucena.
Apuração
A procuradora Andressa Lucena Ribeiro Coutinho explicou que as denúncias recebidas pelo MPT são apuradas por meio de inquérito civil. “Após verificadas as irregularidades, a penalidade é atribuída ao caso. A pena pode ser aplicação de multa, indenização por dano moral coletivo ou a pessoa pode pleitear o dano moral individual pela prática do assédio eleitoral”, afirmou, acrescentando que o procedimento também pode ser enviado ao órgão criminal competente para que seja ajuizada a ação pelo crime eleitoral cometido.
MaisPB
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