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Justiça determina suspensão de atos contra servidor público em Patos em período eleitoral e estabelece multa em caso de descumprimento. Veja decisão

06/11/2020 às 19h23
Por: PATOS ONLINE Fonte: Patosonline.com
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O município de Patos teve atos suspensos pela 4° Vara Cível de Patos, por ter praticado condutas vedadas em violação à Lei Federal n. 9.504/1997, art. 73, V contra servidor público efetivo em período eleitoral, de acordo com decisão anexa.

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Os atos praticados foram a supressão (retirada) de gratificação legal e remoção (transferência) de local de trabalho do servidor público em período eleitoral, conforme demonstra decisão.

A decisão determina a suspensão dos atos, restabelecendo a situação anterior, com o imediato retorno ao local de trabalho e imediato restabelecimento da gratificação legal, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada ao teto de R$ 50.000,00, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

Veja a decisão abaixo:

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Patosonline.com

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