O município de Patos teve atos suspensos pela 4° Vara Cível de Patos, por ter praticado condutas vedadas em violação à Lei Federal n. 9.504/1997, art. 73, V contra servidor público efetivo em período eleitoral, de acordo com decisão anexa.
Os atos praticados foram a supressão (retirada) de gratificação legal e remoção (transferência) de local de trabalho do servidor público em período eleitoral, conforme demonstra decisão.
A decisão determina a suspensão dos atos, restabelecendo a situação anterior, com o imediato retorno ao local de trabalho e imediato restabelecimento da gratificação legal, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada ao teto de R$ 50.000,00, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
Veja a decisão abaixo:
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