As contas do ex-prefeito de São José de Piranhas, Domingos Leite da Silva Neto, relativas a 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária por videoconferência, realizada na manhã desta quarta-feira (11). Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, a Corte de Contas apreciou uma pauta com 17 processos, entre prestações de contas municipais, órgãos públicos, denúncia e recursos.
A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme o voto do relator, conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo, foi a principal irregularidade e motivação maior para a rejeição das contas de São José de Piranhas. Além do parecer contrário, o ex-prefeito terá de pagar uma multa de R$ 4 mil, devendo cópias da decisão serem encaminhadas à Receita Federal e ao Ministério Público estadual.
O Colegiado julgou procedente Denúncia formulada pelo vereador Rivaldo Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Santo André, acerca de pagamento em excesso na contratação pelo município de locação de veículo caçamba para coleta de lixo (proc. 22472/19). A Corte responsabilizou a ex-prefeita Silvana Fernandes Marinho pelo ressarcimento de R$ 23 mil. Aprovadas foram as contas de 2018 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, na gestão de Rômulo Araújo Montenegro.
Recursos – A Corte negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo prefeito de Cubati, Ronielle Guimarães Martins Dantas, face decisão contrária referente às contas de 2018 (proc. 06095/19). Da mesma forma, ao recurso impetrado pelo prefeito de Mari, Antônio Gomes da Silva, contra decisão inserida no acórdão APL-TC 00029/19, a respeito das contas de 2018, assim como, no recurso manuseado pelo ex-prefeito de Natuba, José Lins da Silva Filho, em relação ao parecer PPL-TC-00165/19 e no Acórdão APL-TC-00345/19.
Não provido também foi o recurso de reconsideração apresentado pela gestora de São Vicente do Seridó, Maria Graciete do Nascimento Dantas, contra decisões contidas no Parecer PPL-TC-00113/19 e no Acórdão APL-TC-00255/19, emitidas nas contas do exercício de 2017. Provido, apenas para reduzir o débito imputado, foi a peça recursal interposta pelo ex-prefeito de Jericó, Claudeeide de Oliveira Melo, referente ao processo 06226/18.
Rejeitado o recurso de apelação contra decisão, face o Acórdão AC2 TC n.º 01524/19, sobre Inexigibilidade de Licitação, oriundo do município de Alagoa Grande. O procedimento objetivou a contratação de escritório advocatício para demanda judicial com fim de recuperar créditos do FUNDEF. A Corte manteve a decisão pela irregularidade, já pacificada, razão pela qual negou o provimento.
Pelo não provimento ainda foram julgados os recursos interpostos pelo presidente da Câmara Municipal de Remígio, João Barboza Meira, relativo ao acórdão Acórdão APL-TC-00720/18, e pela empresa Contemax – Consultoria Técnica e Planejamento Ltda, contra decisão consubstanciada no Acórdão AC2 - TC 01061/20, referente a irregularidades detectadas no Edital 01/2018, publicado pela Prefeitura de São José de Espinharas.
O TCE-PB realizou sua 2286ª sessão ordinária, presidida pelo conselheiro Arnóbio Viana, com a presença dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos.
SESSÃO NA ÍNTEGRA https://youtu.be/buGD-D6MgRY
Ascom TCE –PB
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