A juíza Maria do Socorro Hilário Lacerda, titular da 28 zona eleitoral, com sede em Patos (PB), INDEFERIU a tutela antecipada pretendida, que pedia a retirada da postagem "Polícia Federal faz busca e apreensão em casa de presidente de associação comunitária em Patos", interposta pela coligação "Patos competente", dos candidatos Nabor e Jacob, por entender que não existe na redação nenhum fato que esteja em desacordo com a verdade ou que desequilibre o pleito.
"Daí, tais notícias, veiculadas no patosonline.com não se tratam de "Fake News", mas sim de notícias de processo judicial ainda em fase inicial (…) inclusive, registro que os advogados da coligação autora tiveram direito ao contraditório. Por fim, neste contexto, compreendo que o indeferimento do provimento liminar se impõe", decidiu a juíza.
A coligação "Patos competente" chegou a solicitar, na representação contra o patosonline.com, que além da retirada da postagem, o sítio fosse suspenso ao final do processo, fato que foi também rechaçado pela magistrada em liminar concedida na tarde desta sexta-feira (13).
O diretor do patosonline.com, jornalista Marcos Oliveira, disse que o portal, durante esse período eleitoral e em toda a sua trajetória, sempre esteve à serviço da verdade, por acreditar que a isenção é um dos mais importantes pilares do jornalismo.
"Não à toa é o site mais acessado de Patos e região. O nosso compromisso sempre foi o de privilegiar as informações que são passivas de comprovações e antes da divulgação dos fatos procuramos ouvir todos os envolvidos, como forma de credibilizar a notícia e oferecer o contraditório", finalizou.
As partes agora serão notificadas e, querendo, podem apresentar defesa junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para que ele venha a se pronunciar no prazo legal.
Veja a sentença:
Patosonline.com
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