Quem não votou nesse domingo (15) pode justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da eleição, caso o município tenha segundo turno. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser feita preferencialmente pelo aplicativo no celular e-Título e excepcionalmente pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
O aplicativo e-Título permite, além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, a emissão de certidão de quitação eleitoral, de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.
ELEIÇÕES 2020: Pelo menos 113 municípios terão um só candidato a prefeito
Eleitores poderão acompanhar resultado das eleições por duas plataformas online
Já o formulário de Requerimento pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.
Ainda segundo o TSE, o eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no horário da votação. A justificativa pode ser feita ainda em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, acompanhada de documento que comprove a impossibilidade de votar.
Lembrando que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Isso quer dizer que se o cidadão ou cidadã deixou de votar no primeiro turno, por exemplo, pode votar no segundo e justificar a ausência do que ficou ausente. Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
As consequências para quem não justificar o não comparecimento às urnas pode ir desde o impedimento para obter passaporte e carteira de identidade até a impossibilidade de ser empossado ou investido caso aprovado (a) em concurso ou prova para cargo ou função pública.
Os demais impedimentos, bem como os endereços dos cartórios eleitorais, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral e mais informações, estão no site do TSE.
Fonte: Brasil 61
Galeria estourada Morador denuncia galeria estourada há mais de um mês e cobra solução da Prefeitura de Patos
Despedida João Azevêdo se despede do Governo da Paraíba e diz que deixa estado “inquestionavelmente melhor”
Posse Lucas Ribeiro toma posse e anuncia como primeira medida a criação do primeiro Parque Sensorial para Pessoas com Autismo, na Granja Santana
Vaga de vice Hugo Motta defende que escolha do vice de Lucas Ribeiro seja definida “ao longo do processo”
Eleições 2026 Cícero Lucena confirma renúncia à Prefeitura de João Pessoa para disputar Governo da Paraíba em 2026
Eleições 2026 Nabor vê como “natural” possibilidade de palanque com Lula
Nota de Pesar Câmara Municipal de Patos emite Nota de Pesar pelo falecimento do ex-vereador Inácio do Gelo
Decidido Coronel Sérgio Fonseca deixará comando da Polícia Militar para disputar vaga na Assembleia Legislativa
Peixe na Mesa Prefeitura de Teixeira distribuirá mais de 1,5 tonelada de peixes nesta quarta-feira (1º) Mín. 22° Máx. 33°