Segunda, 19 de Janeiro de 2026
Banner Nissa Niscar PB
Banner Dr Romulo
Banner Vera Cruz Topo
UNIFIP
Locais Locais

Ex-prefeita de Patos não tem direito ao recebimento de férias e terço de férias, afirma TJPB

16/11/2020 às 17h02
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
Compartilhe:

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que a ex-prefeita de Patos, Francisca Gomes de Araújo Mota, não tem direito ao recebimento das verbas referentes às férias e terço de férias relativas ao quadriênio de 2013/2016, quando ocupou o cargo de prefeita municipal. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0806387-37.2017.8.15.0251, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

A parte autora alega que o direito ao pagamento de décimo terceiro e férias, acrescidas de um terço, possui respaldo no artigo 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal, sendo desnecessário que lei municipal estenda especificamente tal direito aos agentes políticos.

O relator do processo disse que o Supremo Tribunal Federal, no bojo do julgamento do RE n° 650.898/RS, firmou o entendimento no sentido de que os agentes políticos possuem direito ao recebimento de décimo terceiro salário e férias, desde que haja previsão específica em lei local, o que não ocorre no caso do Município de Patos. "No caso, a Lei Municipal nº 4.182/2012, que dispõe sobre os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais, não autorizou o pagamento de qualquer valor a título de férias, acrescida de um terço, ao Prefeito. Saliente-se que não há que se falar na aplicação da Lei Orgânica do Município, uma vez que os agentes políticos não se caracterizam como servidores públicos", ressaltou.

O desembargador Oswaldo Filho entendeu ser incabível a percepção pela ex-prefeita de férias acrescidas de um terço, porquanto inexiste previsão na lei municipal. "Importa lembrar que a Administração Pública deve se pautar no princípio de legalidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, o qual estabelece a vinculação das atividades administrativas às determinações legais", pontuou.

Continua após a publicidade
Banner Souza e Araujo Construtora

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

Continua após a publicidade
Banner Imperial Madeiras
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 09h01 - Fonte: ClimaTempo
28°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 36°

Ter 35°C 22°C
Qua 35°C 22°C
Qui 37°C 21°C
Sex 33°C 22°C
Sáb 34°C 23°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Colégio Santo Expedito
RR Madeiras