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TCE rejeita contas da Prefeitura de Desterro relativas ao exercício de 2016

26/08/2020 às 22h22
Por: PATOS ONLINE Fonte: Foto - Alex Costa
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Reunidos à tarde, por videoconferência e dando prosseguimento à sessão ordinária desta quarta-feira (26), os membros do Tribunal de Contas do Estado aprovaram as contas de 2018 das prefeituras de São José de Princesa, Cuité de Mamanguape e Ibiara. Rejeitadas foram as de Desterro, relativas ao exercício de 2016 (proc. Nº 05331/17), na gestão da ex-prefeita Rosângela de Fátima Leite, a quem, foi imputado débito na ordem de R$ 88.5 mil. Ainda cabe recurso.

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A Corte de Contas decidiu reformular a decisão e emitir parecer favorável, face o recurso interposto pelo prefeito de Serra Redonda, Danilo José Andrade, relativo às contas de 2017. O colegiado também acatou o pedido de reconsideração feito pelo prefeito de Boqueirão, João Paulo Barbosa Leal Segundo, em virtude de decisão contrária, exarada no Acórdão APL - TC - 00439/18.

O Tribunal negou o recurso impetrado pelo prefeito de Brejo dos Santos, Lauri Ferreira da Costa, contra decisão da Corte de Contas, quando da emissão de parecer contrário às contas de 2018. Decidiu conhecer e dar provimento a um recurso interposto pelos ex-presidentes da Câmara Municipal do Conde, Luzimar Nunes de Oliveira e Ednaldo Barbosa da Silva, para julgar regulares com ressalvas, as contas dos gestores, face o recolhimento de um débito decorrente de subsídios recebidos a maior.

Também foi improvido o Recurso de Apelação formulado pelo prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, contra decisão consubstanciada no Acórdão AC1-TC-01300/2019. Por deliberação do Pleno, a Auditoria analisará, no prazo de 15 dias, o processo que ensejou o Recurso de Revisão manuseado pelo prefeito municipal de Tavares, José Severiano de Paulo Bezerra da Silva, remanescente das contas do exercício de 2012.

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Por ausência dos pressupostos de admissibilidade, foram rejeitados os Embargos de Declaração manuseados pelo ex-prefeito do município de Dona Inês, Antonio Justino de Araújo Neto, sobre as contas de 2016, e também pela Construtora Princesa do Vale Eireli, a respeito de decisão da Corte de Contas, em decorrência do Acórdão APL TC 00230/20.

Vistas - Um pedido de vista feito pelo conselheiro Fernando Catão adiou a análise do Recurso de Reconsideração interposto pelo prefeito de Carrapateira, André Pedrosa Alves, em virtude de decisão consubstanciada no Acórdão APL - TC - 00536/18 e no Parecer PPL - TC – 00149/18, relativo às contas de 2016, processo que tem como relator o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

Consulta – O Pleno decidiu pelo conhecimento a uma consulta formulada pelo prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, sobre a possibilidade de desvincular valores dos fundos municipais que possuem arrecadação próprias para manutenção de políticas emergenciais de combate à pandemia do Covid-19. A Corte respondeu positivamente, desde que, respeitado os requisitos legais, entre os quais a autorização legislativa.

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O Pleno ainda entendeu pelo não conhecimento de consulta formulada pela Assembleia Legislativa, a respeito da utilização de recursos economizados nas ações de combate ao Covid-19. No entanto, encaminhará ao consulente informações oriundas de pareceres e análise do processo, a respeito da matéria, alegando a impossibilidade do gerenciamento, por aquele Poder, dos respectivos recursos destinados ao combate à pandemia.

A 2275ª sessão ordinária do TCE-PB, remota, presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, contou com a participação, via on-line, dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo, bem como do representante do Ministério Público de Contas, procurador geral Manoel Antônio dos Santos.

SESSÃO NA ÍNTEGRA https://youtu.be/tF5H0raa-ic

Ascom TCE –PB

Foto - Alex Costa

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