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MPF denuncia prefeito e ex-secretário de finanças de Catingueira

12/01/2012 às 12h42
Por: PATOS ONLINE Fonte: Assessoria 
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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra José Edivan Félix, prefeito de Catingueira (PB), e José Hamilton Remígio de Assis Marques, ex-secretário de finanças do município.

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Eles são acusados de uso de documento falso e desvio de verbas públicas federais.

Edivan Félix e José Hamilton Marques teriam desviado 4 mil reais em verbas públicas federais, em março de 2006, usando notas fiscais falsificadas para dificultar a descoberta da irregularidade.

Segundo o MPF, na prestação de contas dos recursos foram apresentadas cópias de dois cheques nominais à empresa JM Indústria Comércio e Representações Ltda., para suposto pagamento de aquisição de material escolar.

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Entretanto, as microfilmagens apresentadas pelo Banco do Brasil indicam que as ordens de pagamento foram emitidas em benefício da Tesouraria do município, e o dinheiro foi sacado diretamente no caixa pelo então secretário de finanças. As irregularidades foram constatadas, inicialmente, pela Controladoria Geral da União (CGU) e confirmadas em inquérito da Polícia Federal.

Foro privilegiado – A denúncia foi oferecida pelo MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, e não à primeira instância da Justiça Federal na Paraíba, porque Edivan Félix, na condição de prefeito, tem privilégio de foro em processos criminais.

Se o Pleno do Tribunal receber a denúncia do MPF, o prefeito e o ex-secretário passarão a ser réus em ação penal e responderão por crime de responsabilidade (Art. 1.º, I, do 11. Decreto-lei nº 201/67) e uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal).

Se condenados, os acusados podem receber pena de reclusão e multa e tornar-se inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

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N.º do processo no TRF-5: 0003017-51.2010.4.05.8202 (INQ 2298 PB) http://www.trf5.jus.br/processo/0003017-51.2010.4.05.8202



Assessoria 

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