A OAB/PATOS esteve reunida no dia de hoje, 27 de Março de 2012, com o superintendente de Polícia Civil de Patos, o Dr. Cristiano Jacks assim como, com o diretor interino do presídio de segurança máxima Romero Nóbrega, o agente Anselmo que também é diretor do presídio feminino de Campina Grande, Paraíba.
A ORDEM/LOCAL tratou de vários assuntos principalmente acerca da regulamentação da entrada dos advogados nos presídios de Patos e no acompanhamento de presos na superintendência de polícia civil da cidade e região.
Estiveram presentes representando a OAB/PATOS, o presidente Alexandre Nunes, o Diretor Tesoureiro Paulo C. de Medeiros e os Secretários Halem Roberto e Canuto Barreto.
Os mesmos foram recebidos por volta das 08:30horas na sede da 5ª SPC pelo superintendente de polícia de Patos que muito cordialmente ouviu os pedidos da subseção e prometeu tomar as devidas providências.
Vários outros assuntos foram tratados no que se refere ao dia a dia do exercício da advocacia e da atividade de polícia, tudo no sentido de se buscar um exercício harmônico de ambas as atividades.
Os representantes da OAB/PATOS fizeram questão de ressaltar o excelente trabalho desenvolvido pelo Dr. Cristiano Jaks, que desde sua assunção a função de superintendente de polícia de Patos, tem diminuído sensivelmente os índices de criminalidade de Patos e região com operações de grande monta que tem combatido o crime organizado.
Já por volta dás 09:30horas os dirigentes da subseção de Patos, foram recebidos pelo diretor interino do presídio Romero Nóbrega que também ouviu sensivelmente os requerimentos da categoria e prometeu a abertura desde então de um diálogo franco e aberto com a entidade.
Todos os contatos dos diretores e da subseção foram disponibilizados para o diretor e para o superitendente.
Ficou determinado que a partir de agora será obrigatória a apresentação da identidade de advogado tanto quando o advogado estiver no exercício de sua função na superintendência de polícia quanto para o acesso aos presídios de nossa cidade.
Isto se deve em decorrência da norma do art. 13 da Lei n. 8.906 de 1994(Estatuto da Advocacia e da OAB) que diz claramente que a identidade profissional de advogado é de uso obrigatório no exercício de sua atividade.
Com isto só os advogados devidamente habilitados e estagiários devidamente inscritos na OAB com carteira em plena validade - Art. 3º, § 2º da mesma lei - poderão ter acesso as dependências dos presídios e exercer livremente sua profissão nas delegacias de polícia.
A ação da entidade se dera em decorrência da necessidade de se regulamentar por completo o exercício da atividade de advogado perante os órgãos de policia e os presídios locais.
Fonte Ascom
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