O ex-prefeito do município de Condado, Antônio de Pádua Lima, foi condenado pelo juiz Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara da Justiça Federal, sediada em Patos, a cinco anos de prisão por desvio de dinheiro público, quando administrou a prefeitura no seu terceiro mandato, entre 2001 e 2004.
A Redação do portal teve acesso à íntegra da decisão do Magistrado que acatou denúncia formulada pelo Ministério Público Federal, acusando Antônio de Pádua de crime de responsabilidade e fraude em licitação.
Segundo a denúncia, em dezembro de 2001 a prefeitura de Condado firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) no valor de R$ 54 mil para construção de cerca de 50
banheiros sanitários em comunidades rurais do município.
Porém, mesmo o dinheiro tendo sido liberado totalmente apenas 53% dos serviços foram executados. No total, foram desviados a quantia de R$ 26.866,10.
O convênio teve a prestação de contas rejeitada, após a FUNASA constatar que o plano de trabalho também havia sido alterado e a obra foi feita por funcionários da própria prefeitura de Condado, ao invés da empresa vencedora da licitação.
O juiz, na sua decisão, observa que a ‘Construtora Caiçara Ltda’ é uma empresa de fachada que serviu apenas para legitimar o procedimento e posteriormente desviar o dinheiro repassado.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando que, ao não seguir o plano de trabalho, objeto do convênio, não agiu de má-fé e que a verba foi usada em proveito da população, negando desvio de recurso em seu proveito.
Em depoimento prestado à Justiça Federal, moradores beneficiados com os banheiros revelaram que foram os próprios funcionários da prefeitura que fizeram o serviço, e ainda com várias irregularidades, como a falta de construção da calçada de proteção e piso de lavanderia, além de terem sido construídos dentro das casas dos beneficiários.
“Os elementos acima são suficientes para demonstrar a materialidade do delito em tela. Os bens públicos desviados consistiram nas verbas públicas federais repassadas no âmbito do convênio em tela, não aplicadas integralmente nas melhorias sanitárias domiciliares”, diz Cláudio Girão, na sentença.
O juiz fixou a pena de cinco anos de cadeia, em regime semiaberto, apenas pelo crime de fraude licitação, em virtude de que o crime de responsabilidade já prescreveu, por já terem passado mais de 13 anos do ato. O magistrado enfatizou que a pena só deverá ser cumprida após o trânsito em julgado do processo e determinou ainda a suspensão dos direitos políticos, além da obrigação de devolver a quantia que foi desviada – de R$ 26.886,10 – atualizada monetariamente.
O ex-prefeito Antônio de Pádua recorreu da condenação junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), no entanto, o tribunal manteve a decisão do juiz de Cláudio Girão Barreto e o ex-prefeito cumpre prisão no regime semiaberto no presídio feminino em Patos.
LiberdadeFM
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