A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou, na sessão desta terça-feira, o ex-prefeito de Cajazeiras, Antônio Vituriano de Abreu, a uma pena de três anos de reclusão por danos ao erário público e fazer promoção pessoal usando a máquina administrativa.
O relator foi o juiz convocado Eslu Eloy Filho, que recebeu do Ministério Público a denúncia contra Vituriano, acusado de ferir o artigo 1º, incisos I e II do decreto-lei 201/67.
No que tange ao Inciso I, a Câmara Criminal absolveu o ex-prefeito, levando em consideração que ele devolveu aos cofres públicos o que tinha recebido em excesso no seu salário.
Contudo, a respeito do Inciso II, a maioria dos magistrados integrantes da Câmara Criminal entendeu que colocar seu nome em cadernos destinados aos estudantes das escolas da rede municipal de ensino configurou conduta vedada pela Constituição Federal.
"Como mostra o processo, nos cadernos estava escrito 'Uma nova Cajazeiras. Administração Vituriano e Zerinho', demonstrando-se, assim, uma promoção pessoal", disse o relator em seu voto.
Como a denúncia só foi apresentada em 1998 e a pena do ex-prefeito de Cajazeiras foi reduzida de 4,8 para 3 anos, ficou caracterizada a extinção da punibilidade por prescrição.
Fonte/Wscom
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