
Termina nesta sexta-feira (26) o prazo final para os eleitores justificarem a ausência no segundo turno das eleições municipais. Para tanto, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregar em qualquer cartório ou posto de atendimento ao eleitor.
O formulário também pode ser encaminhado via postal ao cartório eleitoral onde o eleitor é inscrito. O requerimento está disponível, gratuitamente, nos cartórios, postos eleitorais e no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
A justificativa deve conter dados pessoais do requerente, o motivo da ausência à votação, a apresentação de documentos que comprovem a identidade e as razões apresentadas pelo eleitor. A aceitação da justificativa fica a critério dos juízes das zonas eleitorais.
O TSE informa que, enquanto o eleitor não regularizar a sua situação com a Justiça Eleitoral, não terá o direito de tomar posse em cargos públicos, tirar passaporte e obter empréstimos em bancos públicos.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos), e aos portadores de deficiência física ou mental.
Correio da Paraíba
Foto/Arquivospatosonline
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