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TRE inicia revisão eleitoal na Paraíba no próxima dia 20

08/07/2009 às 00h59
Por: PATOS ONLINE Fonte: Os partidos políticos poderão acompanhar todo o processo, cadastrando apenas um delegado para funcionar em cada posto de revisão. A Resolução nº 06/2009 pode ser consultada na íntegra em link disponível na página do TRE-PB (www.tre-pb.gov.br).da redação c
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba realiza entre os dias 20 de julho e 2 de setembro, 51(cinquenta e um) municípios da Paraíba passarão por revisão eleitoral.

O objetivo da revisão é fazer com que os eleitores apresentem-se à Justiça Eleitoral e confirme sua identidade e sua residência naquela localidade ou vínculo com o município.

A resolução nº 06/2009, homologada em sessão administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), no último mês de junho, normatiza a revisão dos seguintes municípios: Algodão de Jandaíra, Amparo, Areial, Assunção, Baraúnas, Boa Ventura, Boa Vista, Bom Jesus, Borborema, Cacimba de Areia, Cajazeirinhas, Caraúbas, Caturité, Congo, Coxixola, Cubati, Curral de Cima, Frei Martinho, Gurjão, Igaracy, Jacaraú, Lastro, Lucena, Mogeiro, Olho D'Água, Pilões, Pilõezinhos, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Quixaba, Riacho de Santo Antônio, Riachão do Bacamarte, Riachão do Poço, Santa Helena, Santa Inês, Santarém, Santo André, Sobrado, São Domingos de Pombal, São Domingos do Cariri, São Francisco, São João do Cariri, São José do Brejo do Cruz, São Sebastião do Umbuzeiro, Várzea, Vieirópolis, Zabelê.

Em todos esses municípios contabilizou-se um percentual de eleitores superior a 80% da população local. Em Quixaba a população chega a 104,62, em Cajazeirinhas, 101,37 e em São Domingos de Pombal 98,96.

A Resolução determina a ampla divulgação do edital de convocação dos eleitores, destinada a orientar o eleitor quanto aos locais e horários em que deverá se apresentar. Compreende-se como Postos de Revisão os Cartórios Eleitorais, as Centrais de Atendimento e os Postos Volantes.

Os eleitores estarão obrigados a comparecer à revisão munidos do título de eleitor, documento de identidade e comprovante de domicílio, todos originais. O comprovante de domicílio deverá ter sido emitido ou expedido no período entre 12 (doze) a 3 (três) meses anteriores ao início do processo revisional.

Os partidos políticos poderão acompanhar todo o processo, cadastrando apenas um delegado para funcionar em cada posto de revisão. A Resolução nº 06/2009 pode ser consultada na íntegra em link disponível na página do TRE-PB (www.tre-pb.gov.br).


da redação com TRE
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