O juiz relator, Carlos Neves, apresentou seu voto, pedindo a inelegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), por oito anos, e ainda a aplicação da multa no valor de R$ 100 mil Ufis.
O juiz João Ricardo Coelho acompanhou o voto do relator e votou pela inelegibilidade de Cássio e aplicação de multa.
A juíza Niliane Meira, terceira a votar, pediu vistas do processo, que deverá voltar a pauta do Tribunal daqui a duas sessões. Com isso, o candidato ao Senado pelo PSDB já conta com dois votos desfavoráveis a ele.
A Corte Eleitoral também rejeitou as duas preliminares levantadas pela defesa de Cássio Cunha Lima. A primeira pedia a extinção do processo, ao alegar “perda do objeto”, pois o ex-governador já teve seu mandato cassado pela justiça. A segunda alegava que o então vice-governador José Lacerda Neto (DEM) não foi incluído como litisconsorte no processo.
Ainda na sessão de hoje, os juízes eleitorais foram de acordo com o entendimento do procurador do Ministério Público Eleitoral, Werton Magalhães, e do relator do processo, juiz Carlos Neves, e negaram, por unanimidade, a inclusão da certidão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que aprova as contas do ex-governador Cássio Cunha Lima, em 2006, ao processo.
O procurador do MPE, Werton Magalhães, pediu a rejeição da inclusão da certidão do TCE por estranhar que ela estivesse assinada pelo diretor de Auditoria e Fiscalização, Francisco Lins Barreto Filho e pelo diretor Executivo Geral, Severino Claudino Neto, e não do seu presidente, Nominando Diniz.
Já o relator do processo, disse que o documento deveria ter sido juntado aos autos anteriormente. "Esse documento já deveria ter sido incluído pelo maior interessado na ação e não apenas hoje pelo PSDB", salientou.
A representação, que pede a inelegibilidade de Cássio por oito anos, é movida pela Coligação “Paraíba de Futuro”, encabeçada em 2006, pelo então candidato ao governo, José Maranhão (PMDB).
Na terça-feira, 13, o processo foi retirado de pauta, atendendo ao pedido da defesa de Cássio, agora feita pelo advogado do PSDB nacional, José Eduardo Alckmin, que pediu um prazo para se inteirar dos autos do processo, já que a defesa era, originalmente, dos advogados Edward Johnson, Delosmar Mendonça, Fábio Andrade e Luciano Pires.
De acordo com o processo, Cássio, no período em que chefiou o Executivo estadual, teria realizado no ano de 2006 despesas com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta em valores que excederam a média dos gastos com publicidade dos anos de 2003, 2004 e 2005. Em 2003 foram R$ 6.419.010.04; em 2004, R$ 16.097.442,42 e em 2005, R$ 24.614.344,54. Já nos seis primeiros meses de 2006, os gastos somaram R$ 22.251.038,45.
O segundo suplente de senador, Ivandro Cunha Lima, e o deputado estadual Dinaldo Wanderley, ambos do PSDB, estão acompanhando a sessão no TRE.
O ex-governador Cássio Cunha Lima afirma estar tranquilo em relação ao processo e disse em seu twitter que o caso de hoje é pura aritmética.
Clilson Júnior - ClickPB
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