
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB) rejeitou no início da noite de hoje, os embargos declaratórios que buscavam reverter o indeferimento de registro da candidatura do ex-prefeito de Sousa, João Estrela (PDT), ao cargo de deputado federal. Por maioria, os magistrados divergiram do voto do relator Manoel Monteiro, que na sessão da última segunda-feira (30), havia acolhido os embargos. O ex-prefeito teve seu registro de candidatura negado em virtude de ter suas contas reprovadas, conforme Acórdão TRE/PB nº 6333/2010.
Em seu julgamento, a Corte não reconheceu as duas liminares concedidas em favor do ex-prefeito, expedidas: pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que suspendia os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Sousa, que rejeitou as contas do ex-prefeito nos anos de 2000 a 2002, por cerceamento de defesa. E outra do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Aluízio Bezerra, suspendendo a validade dos acórdãos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reprovou as contas de João Estrela, nos mesmos exercícios, inclusive de contas de convênios firmados no mesmo período, por terem sido anexadas aos autos após o pedido de registro de candidatura.
Segundo o advogado de defesa Johnson Abrantes, o desembargador Manoel Monteiro foi claro ao dizer que o TRE não é instância revisora para questionar as duas liminares que foram concedidas em favor do candidato. “O TRE contrariou o previsto no Artigo 11, § 10, da Lei 9.504/97, com as alterações da Lei 12.034/09, que ressalta que alterações fáticas e jurídicas supervenientes ao registro do candidato afastam a sua inelegibilidade. Com base nestes argumentos, entraremos nesta quarta-feira, com recurso junto ao TSE para reformar a decisão do Tribunal da Paraíba”, destacou.
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