O Ministro Aldir Passarinho Júnior determinou a intimação do deputado federal Marcondes Gadelha (PSC) e do suplente Bonifácio Rocha, por meio dos seus advogados, para que apresentem as alegações finais no processo que pede a cassação do mandato de Gadelha por suposta infidelidade partidária. Segundo determinação, os documentos devem ser apresentados num prazo de 48 horas.
“Intimem-se as partes e o representante do Ministério Público Eleitoral para apresentarem, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas, alegações finais por escrito, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Resolução-TSE nº 22.610/2007”, relatou o ministro.
A ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária foi ajuizada por Bonifácio Rocha de Medeiros, primeiro suplente de Deputado Federal pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em desfavor de Marcondes Iran Benevides Gadelha, Deputado Federal eleito em 2006.
O corregedor eleitoral Carlos Neves da Franca ouviu no dia 16 de agosto, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cinco testemunhas no caso de infidelidade do deputado federal Marcondes Gadelha. O juiz ouviu apenas Ednaldo Alves Costa, Ronaldo Benício de Melo, Júlio César Gomes de Oliveira, o deputado estadual Guilherme Almeida (PSC) e o vice-prefeito de Campina Grande, José Luiz Júnior (PSC) já que o governador José Maranhão (PMDB) foi retirado da lista de testemunhas.
Segundo informações do gabinete da Corregedoria, os relatos foram encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para continuação do trâmite processual. A oitiva aconteceu na Paraíba cumprindo uma determinação do próprio ministro Aldir Passarinho, que solicitou ao TRE, ouvir com urgência, as testemunhas de defesa no caso do pedido de cassação (nº 3027) do deputado Marcontes Gadelha.
PolíticaPB
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