| O deputado estadual Márcio Roberto (PMDB) obteve hoje à tarde uma decisão liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo os efeitos da impugnação de sua candidatura à reeleição, determinada pelo TRE da Paraíba com base na Lei da Ficha Limpa. Márcio, que foi barrado porque teve contas da época em que foi prefeito de São Bento rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) obteve a liminar graças à argumentação feita por seu advogado, Josué Guedes Barbosa Neto, de que o TCE não seria o órgão competente para julgar as contas dos gestores municipais, tarefa que cabe às câmaras municipais. Agora, Márcio Roberto vai aguardar o julgamento do mérito da ação, que deve acontecer no STF.
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