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Política Politica

Márcio Roberto consegue liminar e mantém candidatura a deputado estadual

16/09/2010 às 11h07
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
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O deputado estadual Márcio Roberto (PMDB) obteve hoje à tarde uma decisão liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo os efeitos da impugnação de sua candidatura à reeleição, determinada pelo TRE da Paraíba com base na Lei da Ficha Limpa.

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Márcio, que foi barrado porque teve contas da época em que foi prefeito de São Bento rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) obteve a liminar graças à argumentação feita por seu advogado, Josué Guedes Barbosa Neto, de que o TCE não seria o órgão competente para julgar as contas dos gestores municipais, tarefa que cabe às câmaras municipais.

"Impetramos a reclamação constitucional 10.533 junto ao STF porque há várias decisões neste sentido desde 1992. Hoje à tarde, o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar, suspendendo os efeitos da impugnação da candidatura", explicou o advogado.

Agora, Márcio Roberto vai aguardar o julgamento do mérito da ação, que deve acontecer no STF.

 

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