
A partir desta sexta-feira (1º), a Justiça Eleitoral divulga campanha no rádio e na televisão para informar que os cidadãos poderão votar apresentando apenas o documento oficial de identidade com foto e que não são mais obrigados a apresentar também o título de eleitor. Serão aceitos os seguintes documentos: identidade civil ou funcional com foto, carteira de trabalho ou de motorista e o passaporte.
A mensagem a ser veiculada será a seguinte: "Por decisão do Supremo Tribunal Federal, o eleitor não será impedido de votar caso leve apenas o documento oficial com foto para sua seção eleitoral neste domingo, dia 3. Justiça Eleitoral."
Na televisão, serão exibidos filmetes de 15 segundos em forma de comunicado oficial. As rádios também vão veicular spot com o mesmo teor e a mesma duração. A mensagem será veiculada constantemente nesta sexta-feira (1º) e no sábado (2) para garantir que nenhum eleitor deixe de comparecer para votar por falta do título eleitoral.
A exigência da apresentação de um documento oficial com foto, além do título de eleitor, foi estabelecida por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. No entanto, advogados do PT entraram com um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal), questionando a exigência de dois documentos.
Nesta quinta-feira (30), os ministros consideraram inconstitucional a nova regra, porque ela poderia restringir o direito fundamental do eleitor. Oito ministros votaram contra a exigência do título e dois, a favor.
De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, a nova regra poderia causar uma “burocratização” das eleições. Além dele, votaram contra a exigência de dois documentos a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, e os ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello. Votaram a favor da exigência de dois documentos o ministro Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Cezar Peluso.
Ainda de acordo com a ação do PT, “a exigência conjunta de dois documentos, além de causar previsível confusão, afronta a razoabilidade, a proporcionalidade e a eficiência, ao impor infundada restrição a um direito de cidadania, com riscos e prejuízos para o conjunto do eleitorado".
O DEM, que contestou a ação, afirmou que a “exigência da lei é adequada e necessária porque não há, até o presente momento, outra forma capaz de eliminar a possibilidade de fraude no momento da votação".
R7
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