CLEVER
Quarta, 07 de Outubro de 2026
Banner CCAA
UNIFIP
Banner Dr Yuri
Banner Dr Paulo Arnon
Política Politica

TJ recebe denúncia contra prefeito de São Bentinho

07/07/2011 às 00h54
Por: PATOS ONLINE Fonte: Da assessoria
Compartilhe:

"Prefeito"Na sessão desta quarta-feira (6), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito do município de São Bentinho, Francisco Andrade Carneiro.

Continua após a publicidade
Cultura Patos

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

Ele é acusado por crimes de responsabilidade como desvio de verba pública e superfaturamento de obras, em valores que ultrapassam o montante de 130 Mil Reais, durante o exercício financeiro de 2005, extraídos do procedimento administrativo nº 00114-09.2, instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça. A relatoria foi do desembargador Leôncio Teixeira Câmara.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

“Há indícios suficientes ou suspeita fundada da voluntária ação criminosa”, justificou o relator. Ele disse, ainda, que, para o esclarecimento dos fatos narrados na denúncia, é necessária a instrução do processo, devido à falta de elementos que justifiquem a rejeição e considerando que o prefeito não conseguiu, em sua defesa prévia, rebater as acusações que lhes são dirigidas.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

Nos autos consta que a defesa do noticiado suscita a inexistência de crime, em virtude da ausência de dano ao bem público tutelado e, portanto, a conduta narrada na inicial seria atípica, em consequência, à absolvição. “Entretanto, essa alegada ausência de dano ao bem jurídico tutelado não pode olvidar guarida, visto que a conduta, supostamente, praticada pelo noticiado evidenciava-se pelo seu caráter pessoal, enquanto ordenador de despesas públicas, atingindo, sim, bem público.

Continua após a publicidade
Banner Avelloz Interno

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

Quanto ao pedido da Procuradoria de ressarcimento de danos causados ao patrimônio público, o relator entendeu que este somente será analisado durante o julgamento do mérito da ação, como dispõe o art. 387, do Código de Processo Penal. O desembargador Leôncio também verificou a ausência de fundamentos para prisão preventiva e afastamento temporário do cargo de gestor municipal, “pois não existem elementos que indiquem que o noticiado está a dificultar o andamento da marcha processual”.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas



 

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas
Da assessoria

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 20h01 - Fonte: ClimaTempo
28°
Tempo limpo

Mín. 21° Máx. 36°

Qui 35°C 21°C
Sex 36°C 23°C
Sáb 36°C 23°C
Dom 36°C 22°C
Seg 37°C 21°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras