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Política Politica

Concurso da Polícia Civil: RC pode responder por crime de Improbidade Administrativa

07/08/2011 às 11h37
Por: PATOS ONLINE Fonte:  PortalCorreio
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Crime de Improbidade Administrativa. Foi assim que se posicionou o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Hermance Gomes Pereira, ao mandar extrair cópias da Ação de Execução a qual não foi cumprida pelo Governo do Estado.

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A presente ação foi proposta pelo Ministério Público, tramita com o nº 200.2011.020.170-0 e pede a imediata nomeação dos concursados da polícia civil que esperam desde o ano de 2008. O juiz substituto Dr. Gustavo Procópio mandou intimar o Governador Ricardo Coutinho para que cumprisse a determinação judicial sob pena de multa diária de R$ 10.000 (dez mil reais) até o dia 09 de Junho deste ano.

O Governo do Estado, através de sua procuradoria, recorreu da decisão, mas seus fundamentos não convenceram o Desembargador Frederico Martinho, que negou seguimento ao recurso, mantendo-se a decisão do juiz do primeiro grau. Até a presente data, o Governo não cumpriu a determinação, gerando, além de uma imensa ansiedade nos concursados, a possibilidade de condenação por desobediência a uma determinação judicial.

Assim, não cumprindo o que determinou a justiça, o Governador incorre no crime de Improbidade Administrativa, e se condenado poderá ser atingido pela Lei Ficha Limpa, a qual prevê a ineligibilidade em caso de condenação neste tipo de crime.

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A resistência do Governo do Estado da Paraíba em cumprir a ordem judicial caracteriza ato de improbidade administrativa por violação do artigo 11 da Lei n. 8.429/92 e viola frontalmente o princípio democrático da tripartição dos poderes, pois a harmonia entre eles foi quebrada pelo executivo estadual.

Segundo Livânia Farias, quando ainda procuradora-geral, os concursados deveriam ser chamados até o mês de julho, mas chegamos em agosto e nada de nomeação, desabafa um concursado.

Ainda não está descartado um pedido de intervenção federal, vez a Constituição Federal prevê, no artigo 34, que a União não interferirá nos Estados exceto para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

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