Acerca de meu posicionamento sobre o aumento ou não do número de vagas na Câmara de Vereadores de Patos:
O judiciário brasileiro com intuito de combater o desperdício nos recursos públicos e que se diga, com justa razão, acabou por instaurar critérios desproporcionais, ao definir o número de vagas, nas câmaras de vereadores. Tomemos como exemplo um município com 2000 (dois mil habitantes, 9 vagas de vereadores) e Patos (cem mil habitantes, sessenta mil eleitores, 11 vagas).
Ora, há aqui uma violenta distorção que faz com que uma base eleitoral de pouco mais de mil eleitores, tenha quase o mesmo número de vereadores de um município de mais 60 mil eleitores que um município de dois mil habitantes.
A Câmara e Senado corrigiram esta distorção fixando parâmetros equânimes a partir das faixas populacionais dos municípios. E o que precisa ser dito para evitar argumentos contra com base em suposto aumento de gasto público: essa correção foi feita sem implicar nenhum centavo a mais no erário das prefeituras.
O poder legislativo deve ser plural de tal maneira que espelhe os diversos agrupamentos da Sociedade Civil, conduzindo à câmara amplos setores da Sociedade Civil, como forma de construir políticas públicas inclusivas no rumo do desenvolvimento economicamente sustentável e ambientalmente justo.
11 vereadores não reflete uma base social de mais de 100 mil habitantes. Portanto, pelas razões aqui expostas, posiciono-me pelo número de 17 vagas para Patos, número estipulado pela Câmara e pelo Senado.
Patos, 16 de agosto de 2011.
Lenildo Morais
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