O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, por unanimidade, na tarde desta terça-feira (30), provimento a um recurso contra a expedição dos diplomas do prefeito do município de Monte Horebe, Erivan Dias, e do vice-prefeito Deusamar de Abreu.
O relator, o juiz Miguel de Brito Lyra, entendeu que não existiam nos autos provas suficientes para cassar o diploma do gestor.
A ação que foi impetrada na Justiça Eleitoral Coligação “Liberdade Para Todos” formada pelos partidos PT/PMDB/PSDB/PSB, requeria que o prefeito e seu vice fossem punidos com a cassação do diploma por ter cometido, durante as eleições de 2008, suposto abuso de poder ao contratar mais de 200 servidores em período vedado, além de distribuírem 69 camisas padronizadas.
Como não ficou comprovado o possível delito eleitoral, o relator votou pela manutenção do prefeito e do seu vice nos cargos. O voto foi acompanhado também pelos demais integrantes da Corte Eleitoral.
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