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Vice-prefeito é processado por advogar contra município que governa

18/10/2011 às 16h44
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
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O vice-prefeito de Várzea, Otoni Costa Medeiros (foto a direita), figura em uma ação curiosa que pede a cassação de seu mandato e do prefeito, José Ivaldo Morais (DEM). Ele é acusado de advogar contra o próprio município onde foi eleito em 2008 e, como firmou um acordo na Justiça do Trabalho,  recebeu R$ 30 mil referentes aos honorários, através de um cheque autorizado pelo prefeito. A ação contra Otoni e Ivaldo foi ajuizada no Ministério Público de Santa Luzia pelo ex-prefeito Waldemar Marinho Filho (Demazinho), pré-candidato do PSB à sucessão municipal do ano que vem. A reclamação também foi registrada junto à Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Paraíba.

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A confusão jurídica que culminou com o pedido de cassação de José Ivaldo e Otoni Medeiros começou em 2007 quando o advogado deu entrada em uma ação trabalhista movida por Alcimar da Costa Rocha contra o Município de Várzea. Em 2008, Otoni, que figurava na chapa de José Ivaldo, foi eleito como vice-prefeito, mas continuou advogando na causa contra o Município. Em abril deste ano, já na condição de vice-prefeito, o advogado compareceu a uma audiência na qual foi firmado um acordo conciliatório na presença da juíza Maria das Dores Alves segundo o qual Alcimar deveria receber uma casa no valor de R$ 40 mil, além de pagamentos de R$ 20 mil em duas parcelas e de R$ 10 mil em 20 parcelas, com último repasse previsto para o dia 30/11/2012. Ainda ficou firmado que o advogado do réu, Otoni Costa Medeiros, receberia R$ 30 mil pagos pelo Município.

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"Com sua diplomação de Vice Prefeito pelo Município de Várzea, o Sr. OTONI COSTA DE MEDEIROS, fica automaticamente impedido de advogar, inclusive em causa própria, assim como dispõe o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)", diz a ação impetrada contra o prefeito e o vice de Várzea.

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Contra o prefeito, José Ivaldo Morais, pesa a acusação de ter autorizado o cheque como pagamento a seu vice, alterando a ordem dos precatórios para favorecê-lo.

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Em contato com a redação, Otoni Medeiros confirmou que advogou em uma ação trabalhista movida por Alcimar da Costa Rocha contra o Município de Várzea até o ano de 2008, mas que quando foi diplomado abandonou a ação e que tem como provar. Ele disse explicou que em 2008 a ação já havia transitado em julgado, como também, criado o precatório. E que apenas recentemente a prefeitura negociou todas as ações que tinha na Justiça do Trabalho, sendo mais de duzentas ações, entre as quais, a que o seu (ex) cliente havia movido em 2007.

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Fonte: Parlamentopb 

 

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