A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, por unanimidade, o recurso que pedia a cassação do diploma do prefeito e vice-prefeito do município de São João do Rio do Peixe, respectivamente, Lavoisier Dantas e Francisco de Sousa. Os gestores eram acusados de abuso de poder político, captação ilícita de sufrágio e compra de votos.
Entretanto, o relator do processo, desembargador Genésio Gomes, entendeu que não havia provas substanciais contra Lavoisier e Francisco de Sousa e os livrou da cassação. O voto do relator foi seguido pelos demais membros da Corte Eleitoral paraibana.
Neste Recurso (RCED) 91, originado em São João do Rio do Peixe, o Ministério Público Eleitoral pedia a realização de novas eleições municipais.
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