O ex-prefeito Antonio de Pádua Lima (PMDB), que governou Condado por três vezes, foi absolvido em Processo que respondia na Justiça Federal de Sousa/PB, sob o n°. 0000004.44.2010.4.05.8202.
Denunciado pelo Ministério Público Federal, Antonio de Pádua era acusado de improbidade administrativa na execução do convênio n°. 226/2002, com a FUNASA, que tinha como objeto a execução de melhorias sanitárias domiciliares para o controle de doenças e de outros agravos.
Já a defesa do ex-prefeito, realizada pelo advogado Gustavo Nunes de Aquino, pontuou que a denúncia do Ministério Público Federal era totalmente “infundada”. O jurista ressaltou que “nenhum ilícito que possa ser capitulado como de improbidade administrativa ocorreu na execução do convênio n°. 226/2002. O Ministério Público equivocou-se, mas a Justiça observou cuidadosamente nossa defesa e toda a documentação que juntamos e que, sem deixar quaisquer dúvidas, demonstram claramente que Pádua agiu rigorosamente dentro da Lei.”
Ao final do julgamento, a sentença, foi categórica ao afirmar: “observa-se que os recursos, até então repassados e que foram confiados ao promovido, foram efetivamente aplicados na execução do convênio (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido promovido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA”.
Patosonline com Assessoria
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